A receita de Marques Mendes
para combater a obesidade
Ministério das Obras Públicas - 4
1. INIR (Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias)
a) Funções de Regulação (Parcerias Público-Privadas) e de Fiscalização da Rede Rodioviária Nacional;
b) São competências que já estão hoje na EP Estradas de Portugal e no IMTT (antiga Direcção Geral de Viação).
CONCLUSÃO: PODE SER EXTINTO.
2. GISAF (Gabinete Investigação e Segurança de Acidentes Ferroviários.
a) Funções de Investigação quando há acidentes ferroviários;
b) Funções que também estão na CP e na REFER (quando há um acidente ferroviário é a CP ou a Refer que trata do assunto).
c) Parece um instituto criado para colocar um socialista desempregado da gestão das EP dos Transportes (João Crisóstomo).
CONCLUSÃO: PODE SER EXTINTO.
3. NAER (Instituto para estudar e Conceber o Novo Aeroporto de Lisboa)
a) As suas funções podem perfeitamente passar para a ANA, EP (Empresa de Aeroportos e Navegação Aérea)
b) É uma racionalização óbvia e necessária.
CONCLUSÃO: ESTE SERVIÇO PODE SER EXTINTO.
4. Fundação das comunicações móveis (uma das centenas que existem – pendurada no Estado)
a) Tratou do computador Magalhães;
b) Estado nomeia os seus gestores (clientelas);
c) AR já propôs a sua extinção em relatório aprovado;
d) Governo fez vista grossa. O Governo gosta mais de reduzir salários que extinguir serviços.
CONCLUSÃO: PODE SER EXTINTA
Ministério da Agricultura - 3
1. No âmbito do PRODER (QREN da Agricultura) há 2 serviços:
a) Gabinete do Planeamento (Concebe Projectos e Gere o Programa); e o
b) IFAP (antigo IFADAP) – Paga e fiscaliza os apoios concedidos.
CONCLUSÃO: O Gabinete de Planeamento pode ser extinto e as suas competências passarem para o IFAP.É mais coerente, evitam-se sobreposições de competências e poupa-se dinheiro público.
2. Fundação Alter Real
a) Competências sem relevância para serem autonomizadas numa fundação pública;
b) Tem cinco administradores – presidente é o presidente da Companhia das Lezírias.CONCLUSÃO: A fundação pode ser extinta e as suas competências integradas na Companhia das Lezírias (hoje até já o presidente é o mesmo).
3. No âmbito da Barragem do Alqueva há duas entidades:
a) a EDIA (190/200 funcionários) que tratou da construção da barragem do Alqueva; e a
b) GESTALQUEVA (trata do fomento do turismo na zona do grande lago)
c) Não há razão nenhuma para esta duplicação de organismos:
Primeiro: EXTINGUIR A GESTALQUEVA, colocar as competências na EDIA ou concessionar a privados (fomento do turismo);
Segundo: EMAGRECER A EDIA (já acabou a construção da barragem).
Ministério do Trabalho e da Segurança Social – 9
1. Há neste Ministério sete organismos consultivos (uma loucura):
• Conselho Nacional da Formação Profissional
• Conselho Nacional da Higiene e Segurança no Trabalho
• Conselho Nacional de Segurança Social
• Conselho Nacional do Rendimento Social de Inserção
• Conselho Nacional para a Reabilitação
• Conselho Consultivo das Famílias
• Comissão de Protecção de Políticas da Família
Minha Proposta:
• Extinguir todos (para estas tarefas existem direcções-gerais com as mesmas áreas de competência).
2. Ao nível de outros serviços – estes de natureza executiva - podem ser feitas várias outras extinções. Assim:
a) O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Segurança Social pode integrar as competências do Instituto de Informática e do Instituto de gestão do FS Europeu (competências afins e sobrepostas). MENOS DOIS ORGANISMOS.
b) Dois institutos – o Instituto da Segurança Social e o Instituto Nacional para a Reabilitação podem ser extintos e as suas competências (hoje afins e sobrepostas) serem integradas na Direcção-geral da Segurança Social. MENOS DOIS ORGANISMOS
Mistério da Saúde – 3
1. Alto Comissário para a Saúde (Orçamento de 30 milhões de euros)
a) Criado por Correia de Campos no Governo Guterres;
b) Veio o Governo do Durão Barroso e extinguiu-o:
c) Voltou Correia de Campos no Governo Sócrates e voltou a criar;
d) O Alto Comissário – veja-se bem – tem estatuto de membro do Governo (sub-secretário de Estado)
e) CONCLUSÃO: Pode ser extinto e as suas competências passarem para a Direcção-geral de Saúde (actualmente são competências sobrepostas).
f) Se a moda pega passamos a ter o Alto Comissário da Justiça, da Segurança Social, da Economia, da Comunicação Social, etc. etc.
g) Haja Bom Senso. Temos de POUPAR, extinguindo este organismo inútil.
2. Conselho Nacional de Saúde – Mais um Conselho Consultivo
a) Orgão Consultivo do Ministério da Saúde
b) Não faz sentido. A D G Saúde faz na perfeição esse papel. É a sua competência legal.
c) Mais um serviço que pode ser EXTINTO
3. Instituto da Droga e da Toxicodependência
a) Ao nível central tem cinco coordenadores – Equiparados a directores-gerais.
b) Ao nível regional tem cinco directores regionais
c) Tem cerca de dois mil funcionários (1/3 nos Serviços Centrais) – Uma loucura
d) As suas funções são no domínio da Saúde Pública
e) Pode perfeitamente SER EXTINTO, as suas competências locais integradas nos Centros de Saúde e as suas competências centrais na DG Saúde (é área de saúde pública)
f) Área de Estudos (quando for o caso encomendar às Universidades e Centros de Investigação)
Ministério do Ambiente – 3
1. Na área do ambiente há três institutos importantes:
a) Agência Portuguesa do Ambiente;
b) ICN – Instituto Conservação da Natureza;
c) INAG – Instituto Nacional da Água
• Têm todos competências muito semelhantes e, nalguns casos, sobrepostas.
• Seria possível e desejável fundir tudo num único organismo – a Agência Portuguesa do Ambiente.
• É o exemplo inglês (apontado normalmente como referência)
• Poupa-se imenso:Passamos a ter um único instituto em vez de três
Passamos a ter uma única administração em vez de três
Passamos a ter uma única estrutura administrativa, de contabilidade e financeira, em vez de três
Passamos a ter um único orçamento em vez de três
Passamos a ter menos pessoal e menos encargos
2. Ao nível regional temos a seguinte estrutura sobreposta:
a) As Comissões de Coordenação Regional têm competências na área do ambiente;
b) As ARH – Administração Recursos Hídricos, mesmo assim, existem como estruturas autónomas (cinco ARH/ cinco concelhos de administração/ cinco orçamentos/ cinco estruturas administrativas). Os organismos mais BUROCRÁTICOS que existem em Portugal.
c) Podem extinguir-se as ARH e integrar as suas competências nas CCDR
GANHO DE POUPANÇA. GANHO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
Ministério da Administração Interna - 18
1. Extinção de 18 Governos Civis
a) Hoje, os Governos Civis, não fazem qualquer sentido;
b) Estão desprovidos de competências;
c) As suas pequenas competências (de carácter administrativo e de concessão de licenças de exploração de estabelecimentos) podem passar para as Câmaras Municipais (com vantagem de proximidade para os cidadãos);
d) A sua extinção permite poupar significativamente (porque têm grandes estruturas de pessoal)
e) Servem de “sacos azuis” de vários governos
f) PSD em 2002 prometeu a sua extinção mas também falhou (não cumpriu) por falta de vontade política.
Ministério da Educação – 2
1. Três Institutos com Competências Duplicadas/Sobrepostas:
a) GAVE – Gabinete de Avaliação Educacional
b) GEP – Gabinete de Estudos e Planeamento
c) MISI – Gabinete Coordenador do Sistema Informático do ME (recolha de Informação)
CONCLUSÃO: Destes três serviços, dois PODEM SER EXTINTOS e concentrar competências num único.
Vantagens:
• São Menos Administradores
• Menos Assessores
• Menos Pessoal
• Menos Despesa
• Menos burocracia
2. Direcções Regionais de Educação – Emagrecer
• Em termos de dimensão estão a atingir proporções gigantescas.
• Quadros de pessoal aumentaram significativamente nos últimos anos.
Assembleia da República – 2
1. Comissão Nacional de Eleições:
a) Estrutura permanente encarregue de fiscalizar os actos eleitorais;
b) A seguir ao 25 de Abril podia justificar-se;
c) Agora não faz sentido ser uma Comissão Permanente;
d) ABSURDO – Funciona em Permanência (365 dias por ano) mas só tem competências quando há eleições (nos 30 dias antes das eleições);
e) Pode ser extinta e as suas competências integradas no STAPE (Secretariado Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, no MAI); ou quando muito, Ser uma Comissão Eventual (a funcionar só nos períodos eleitorais).
2. CADA – Comissão Nacional de Acesso aos Documentos Administrativos
• Não faz sentido
• Pode ser extinta
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